Lei Nº 2.352/2018 27/07/201827/07/2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos, no Município de Goiana, vacinar, contra a Hepatite A e o Tétano, todos os seus funcionários que trabalhem na coleta do lixo. Download (PDF, 266KB) Relacionado